Professor(a) – Santa Marcelina Cultural

A Santa Marcelina Cultura abre edital 460/2022 – Processo Seletivo Interno e Externo para a vaga de Professores (as) de Música de Canto Coral, Fagote, Trompa e Cordas Dedilhadas Barrocas.

Prazo limite para cadastro até o dia 06/01/2023, até às 18h00.

IMPORTANTE: para participação nesse processo seletivo é necessário que anexe junto essa inscrição além da ficha de inscrição, que são as informações do candidato é necessário a inclusão do plano de aula e preenchimento da súmula curricular com os anexos às atividades artísticos pedagógicas que possui comprovante.  

Abaixo os modelos para visualização antes de iniciar a inscrição:

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
DE PROFESSORES DE MÚSICA
Encontram-se abertas, até as 18 (dezoito) horas do dia 06 de janeiro de 2023, as inscrições para o
Processo Seletivo para ingresso e cadastro reserva de professores(as) na Escola de Música do Estado de
São Paulo – EMESP Tom Jobim, gerida pela Santa Marcelina Cultura, para atuar nas seguintes áreas:
1) Professor(a) de Fagote
2) Professor(a) de Trompa
3) Professor(a) de Canto Coral
4) Professor(a) de Cordas Dedilhadas Barrocas (Teorba, Alaúde e Guitarra Barroca)

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo para professores(as) será regido por esta Convocação e executado pela EMESP
    Tom Jobim.
    1.2. A realização da inscrição implica, por parte do candidato, a ciência e aceitação expressa das regras
    estabelecidas nesta Convocação.
    1.3. O presente Processo Seletivo tem validade até 31 de dezembro de 2023. Fica exclusivamente a critério
    da EMESP Tom Jobim recorrer à lista de candidatos(as) aprovados(as) além do prazo acima mencionado.
    1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas de forma on-line conforme detalhado no item
    4 deste Edital.
    1.5. O(a) candidato(a) deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo no site da
    EMESP Tom Jobim ( www.emesp.org.br).
    1.6. A participação neste Processo Seletivo é restrita a candidatos(a) com idade mínima de 18 anos.
  2. REQUISITOS
    2.1. DOS REQUISITOS PARA OS PERFIS DOS(AS) PROFESSORES(AS)
    a) Para todos(as) os(as) professors(as) de Fagote, Trompa e Cordas Dedilhadas Barrocas exige-se que
    tenham experiência pedagógica no ensino técnico de seus respectivos instrumentos e experiência
    profissional na área musical como instrumentista.
    b) Para o(a) professor(a) de Canto Coral exige-se que tenha experiência pedagógica no ensino técnico
    da área e experiência profissional como regente.

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2.2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
O(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo será contratado(a) desde que atenda às seguintes
exigências, no ato da assinatura do contrato:
a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) nas três fases deste Processo Seletivo;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) apresentar documentação completa, solicitada quando da contratação especificada no Anexo que faz parte
integrante desta Convocação;
d) ter disponibilidade de horário para assumir as aulas oferecidas;
e) ter disponibilidade para trabalhar, presencialmente, em São Paulo na EMESP Tom Jobim, ou remotamente,
quando necessário.

  1. DAS FASES
    3.1. O presente Processo Seletivo será composto por três fases, de caráter classificatório e eliminatório, sendo
    que a primeira fase para professor(a) de Trompa, Fagote e cordas Dedilhadas Barrocas consiste na avaliação
    da Súmula Curricular, peso um; a segunda em uma prova prática com a apresentação do plano de aulas com
    conteúdo compatível, peso dois; e a terceira fase uma entrevista.
    3.2. Na primeira fase para professor(a) de Canto Coral, além da Súmula Curricular, o(a) candidato(a) deverá
    também enviar 3 (três) vídeos recentes com repertório contrastante em que aparece regendo música coral,
    podendo conter instrumentos.
    3.3. A primeira fase, avaliação da Súmula Curricular, será realizada de forma on-line através dos documentos
    enviados pelos(as) candidatos(as). A segunda e terceira fase deste Processo Seletivo serão realizadas na
    Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP Tom Jobim, localizada no Largo General Osório, 147,
    Luz – São Paulo – SP.
    3.4. Primeira Fase
    3.4.1. O resultado da primeira fase com os dias e horários das provas da segunda fase será divulgado no
    site da EMESP Tom Jobim www.emesp.org.br, no dia 10 de janeiro de 2023.
    3.4.2. Serão aprovados(as) na primeira fase deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que
    alcançarem, no mínimo, 2,5 pontos (25% do valor da avaliação da Súmula Curricular).
    3.4.3. A avaliação da súmula curricular consiste na avaliação da Formação do(a) Candidato(a), Experiência
    Docente (sendo considerado 10 anos como tempo máximo), Orientações Acadêmicas, Produções Intelectuais,
    Produções Artísticas, Atividades Profissionais (sendo considerado 10 anos como tempo máximo), Premiações.
    3.4.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase do Processo Seletivo poderão participar da
    segunda fase, que consiste em uma prova prática e apresentação do plano de aula, conforme
    modelo/formulário disponível no site.
    3.5. Segunda Fase
    3.5.1. A segunda fase será realizada, presencialmente, no período de 16 a 20 de janeiro de 2023, em horário
    a ser definido entre 9h e 17h.
    3.5.2. Na segunda fase, os(as) candidatos(as) aos processos seletivos, além do plano de aula de conteúdo
    compatível à vaga pretendida, serão avaliados em uma Prova Prática, conforme item 7 deste Edital.
    3.5.3. Serão aprovados(as) na segunda fase deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que
    alcançarem, no mínimo, 7 (sete) pontos (70 % do valor da prova).

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3.5.4. O resultado da segunda fase será divulgado no site da EMESP Tom Jobim www.emesp.org.br, no dia
23 de janeiro de 2023.
3.6. Terceira Fase
3.6.1 A terceira fase será realizada, presencialmente, no período de 24 a 31 de janeiro de 2023, entre 9h e
17h.
3.6.2. Na terceira fase, os(as) candidatos(as) deste Processo Seletivo serão submetidos a entrevistas com a
equipe pedagógica da EMESP Tom Jobim.
3.6.3. A lista final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo será divulgada no site da
EMESP Tom Jobim, dia 03 de fevereiro de 2023.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    4.1. Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento das normas e condições
    estabelecidas nesta Convocação, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
    4.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar a área de inscrição pelo site da EMESP Tom
    Jobim (www.emesp.org.br). Preencher a Ficha de Inscrição, Formulários de Súmula Curricular e Plano de Aula
    e anexar todos os documentos declarados na Súmula Curricular até as 18 (dezoito) horas do dia 06 de
    janeiro de 2023, considerando-se o horário oficial de Brasília – DF.
    4.3. As inscrições somente serão confirmadas mediante o recebimento do protocolo, que será emitido e
    enviado por e-mail pela Secretaria de Coordenação, após a verificação da inscrição.
    4.4. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá seguir todas as instruções descritas acima.
    4.5. O envio da documentação declarada na súmula curricular preenchida é de responsabilidade exclusiva
    do(a) candidato(a). A EMESP Tom Jobim não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
    chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
    indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses
    documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
    cópias, bem como não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas,
    dados inexatos ou incompletos fornecidos pelo(a) candidato(a).
    4.6. O plano de aula deverá seguir os padrões previstos no formulário a ser preenchido no site da EMESP.
    4.7. Documentos serão aceitos através de um link para download disponibilizado pelo(a) candidato(a) no campo
    de resposta a cada item solicitado. Serão aceitos documentos nas extensões pdf, png, jpeg e jpg.
  2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
    5.1. Segunda fase: os(as) candidatos(as) deverão chegar ao local das provas, no mínimo, 20 (vinte) minutos
    antes do horário previsto para início avaliação.
    5.2. Os horários das provas referir-se-ão ao horário oficial de Brasília – DF.
    5.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex:
    Ministérios Militares), pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos

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fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista,
Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
5.4. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a)
candidato(a) (foto e assinatura).
5.6. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes
do acesso à sala/local de prova.
5.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso às salas ou ao local de realização de provas, de
candidatos(as) sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar
aguardando que alguém o traga.
5.9. Não será permitido o ingresso de candidatos(as) ao local de realização de provas, após o horário
fixado para o início. Após este horário, não será permitido o acesso de candidatos(as), em hipótese alguma,
mesmo que, porventura, as provas ainda não tenham sido iniciadas.
5.10. Não será permitida a permanência de candidatos(as), bem como de acompanhantes, no local da prova
após o término da mesma.
5.11. As provas acontecerão no horário e local indicados no item 3.3 desta Convocação. Não haverá, sob
nenhum pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo
Seletivo o(a) candidato(a) que faltar à prova.
5.12. Será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) que durante a realização
de qualquer de suas fases:
a) não respeitar os protocolos sanitários relacionados à pandemia COVID-19 e/ou outros surtos que demandem
outros protocolos;
b) faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) ausentar-se do recinto sem permissão;
f) deixar de assinar as listas de presença;
g) não atender às determinações desta convocação;
h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

  1. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE
    6.1. Para a realização das provas práticas, os(as) candidatos(as) deverão trazer seus próprios instrumentos.
    A EMESP Tom Jobim disponibilizará para essa prova a seguinte estrutura: piano acústico e equipamento de
    multimídia (computador, som amplificadores e Datashow).
    6.2. As exceções serão analisadas pela Coordenação e Gestão Pedagógica.
    6.3. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à segunda fase munido de documento pessoal, item 5.3, além
    de seus instrumentos musicais.

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  1. DO CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS DA SEGUNDA FASE
    7.1. Professor de Música de Fagote, Trompa e Cordas Dedilhadas Barrocas
    7.1.1. Prova prática – apresentação musical com duração de 20 minutos com repertório abrangendo peças com
    estilos contrastantes.
    7.1.2. O candidato deverá comparecer à prova munido de seu instrumento musical.
    7.1.3. Exposição e argumentação do plano de aulas bimestral, compatível com a área para alunos de nível
    intermediário/avançado, conforme formulário disponível no site.
    7.2. Professor de Música de Canto Coral
    7.2.1. Prova prática – apresentação musical com duração de 20 minutos. O recital deve conter duas peças de
    piano solo ou violão solo (uma de Música Erudita e outra de Música Popular) e peças de canto de música
    erudita com estilos contrastantes. Nesta etapa será realizada redução à primeira vista de peça à quatro vozes
    ao piano.
    7.2.2. Exposição e argumentação do plano de aulas bimestral, compatível com a área para alunos de nível
    intermediário, e também dos 3 (três) vídeos entregues quando da inscrição do candidato neste Processo
    Seletivo, conforme formulário disponível no site.
  2. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA – ENTREVISTA8.1. Serão convocados(as) para a terceira etapa – entrevista – os(as) candidatos(as) aprovados(as) na
    segunda etapa deste Processo Seletivo conforme pontuação descrita no item 3.4.1. desta Convocação.
    8.2. A terceira etapa deste Processo Seletivo consiste em entrevista, presencial, com os(as) candidatos(as)
    classificados(as) na primeira e segunda etapas do mesmo.
    8.3. A entrevista, assim como as etapas anteriores, tem caráter classificatório e eliminatório neste Processo
    Seletivo.
    8.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a terceira etapa, se classificados na mesma, terão os horários
    e locais de trabalho definidos pela Equipe Pedagógica da EMESP Tom Jobim, sendo que a efetivação do
    contrato deverá obedecer aos critérios definidos no item 2. e complementados no item 10.3. desta Convocação.
  3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
    9.1. A classificação final neste Processo Seletivo dar-se-á mediante a ordem decrescente da nota final, obtida
    pela média da pontuação da primeira etapa (peso1) e segunda etapa (peso2), além da aprovação na terceira
    etapa (entrevista).

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  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    10.1. Os(as) candidatos(as) poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo por meio do site
    da EMESP Tom Jobim (www.emesp.org.br).
    10.2. Não serão fornecidas, por telefone ou pessoalmente, informações a respeito de datas, locais e horários
    de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação ou outras quaisquer relacionadas
    aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O(a) candidato(a) deverá observar
    rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma definida desta Convocação.
    10.3. A Direção da EMESP Tom Jobim reserva-se ao direito de proceder às contratações, respeitando-se
    rigorosamente a ordem de classificação, em número que atenda às necessidades pedagógicas, de acordo com
    a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
    10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do
    presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim o resultado das etapas divulgado no site www.emesp.org.br.
    10.5. O(a) candidato(a) deverá manter atualizados todos os seus dados junto à EMESP Tom Jobim, até o
    encerramento da validade deste Processo Seletivo.
    10.6. O material comprobatório, enviado para a inscrição, não será devolvido ao(à) candidato(a) no caso de
    reprovação.
    10.7. A aprovação neste Processo Seletivo não representa garantia de contratação por parte da EMESP Tom

Acesse aqui o Edital

Ficha de inscrição

Súmula Curricular

Plano de Aulas Bimestral

fonte:santamarcelinacultural.org.br

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