Projeto 2210526031BRZ – Edital 02/2022 – Republicação
Vagas disponíveis: 01 (uma) vaga – Consultoria técnica área de ciências sociais ou humanas.
Qualificação Educacional: É obrigatório possuir Nível Superior Completo e Pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas.
Responsável Técnico pela Seleção: UNESCO
Data limite para entrega do currículo: 21 de novembro 2022
Os currículos encaminhados antes da extensão/republicação, seguem válidos para o processo em epígrafe.
Perfil: Consultoria técnica área de ciências sociais ou humanas
- Nª de vagas:01
- Qualificação educacional: Nível Superior Completo e Pós-graduação em Ciências Sociais ou
Humanas. Desejável pós-graduação em relações internacionais, gestão cultural, patrimônio cultural
ou museologia. - Experiência profissional: Experiência profissional de no mínimo 10 anos em planejamento e
implementação de projetos de cooperação técnica internacional no âmbito cultural.
Experiência profissional de no mínimo 7 anos em gestão de projetos vinculados a museus e coleções.
Experiência profissional de no mínimo 5 anos em coordenação de projetos na área da cultura.
Experiência de no mínimo 2 anos em projetos de cooperação internacional no âmbito do Sistema
ONU. - Atividades: Produto 1 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas
e informações de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da
UNESCO na área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
e coleções.
Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
prazos, a execução de recursos e a prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda
2030.
Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
normativas nacionais e internacionais.
Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
participativo relacionadas à implementação dos projetos.
Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
implementação dos projetos.
Produto 2 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
e coleções.
Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
normativas nacionais e internacionais.
Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
participativo relacionadas à implementação dos projetos.
Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
implementação dos projetos.
Produto 3 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
e coleções.
Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
normativas nacionais e internacionais.
Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
participativo relacionadas à implementação dos projetos.
Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
implementação dos projetos.
Produto 4 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
e coleções.
Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
normativas nacionais e internacionais.
Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
participativo relacionadas à implementação dos projetos.
Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
implementação dos projetos.
Produto 5 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
e coleções.
Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
normativas nacionais e internacionais.
Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
participativo relacionadas à implementação dos projetos.
Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
implementação dos projetos. - Produtos/Resultados esperados: Relatório 1 – Documento técnico contendo plano de trabalho e
ferramentas de gestão dos Projetos. Relatório 2 – Documento técnico contendo relatório analítico com
identificação de resultados dos Projetos. Relatório 3 – Documento técnico contendo relatório com
atividades de implementação e alcance de resultados dos Projetos. Relatório 4 – Documento técnico
contendo relatório com atividades de implementação e alcance de resultados dos Projetos. Relatório 5 –
Documento técnico contendo plano de trabalho 2024 para os projetos de cooperação técnica vinculados a
área de museus e coleções. - Local de Trabalho: Remoto
- Duração do contrato: 11 meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 17/11/2022 até o dia 21/11/2022 no endereço de e-mail
brz-cultura@unesco.org, indicando o número do edital e o nome do perfil. Serão desconsiderados os
CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Este edital também será publicado no site da
UNESCO
fonte:app3.brasilia.unesco.org
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