Ciências Sociais/Humanas – Unesco

Projeto 2210526031BRZ – Edital 02/2022 – Republicação

Vagas disponíveis: 01 (uma) vaga – Consultoria técnica área de ciências sociais ou humanas.

Qualificação Educacional: É obrigatório possuir Nível Superior Completo e Pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas.

Responsável Técnico pela Seleção: UNESCO

Data limite para entrega do currículo:  21 de novembro 2022

Os currículos encaminhados antes da extensão/republicação, seguem válidos para o processo em epígrafe.

Perfil: Consultoria técnica área de ciências sociais ou humanas

  • Nª de vagas:01
  • Qualificação educacional: Nível Superior Completo e Pós-graduação em Ciências Sociais ou
    Humanas. Desejável pós-graduação em relações internacionais, gestão cultural, patrimônio cultural
    ou museologia.
  • Experiência profissional: Experiência profissional de no mínimo 10 anos em planejamento e
    implementação de projetos de cooperação técnica internacional no âmbito cultural.
    Experiência profissional de no mínimo 7 anos em gestão de projetos vinculados a museus e coleções.
    Experiência profissional de no mínimo 5 anos em coordenação de projetos na área da cultura.
    Experiência de no mínimo 2 anos em projetos de cooperação internacional no âmbito do Sistema
    ONU.
  • Atividades: Produto 1 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas
    e informações de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da
    UNESCO na área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
    Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
    de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
    proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
    Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
    e coleções.
    Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
    prazos, a execução de recursos e a prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda
    2030.
    Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
    realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
    desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
    Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
    museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
    de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
    normativas nacionais e internacionais.
    Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
    parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
    Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
    participativo relacionadas à implementação dos projetos.
    Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
    governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
    Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
    implementação dos projetos.
    Produto 2 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
    de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
    área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
    Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
    de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
    proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
    Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
    e coleções.
    Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
    prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
    Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
    realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
    desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
    Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
    museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
    de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
    normativas nacionais e internacionais.
    Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
    parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
    Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
    participativo relacionadas à implementação dos projetos.
    Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
    governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
    Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
    implementação dos projetos.
    Produto 3 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
    de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
    área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
    Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
    de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
    proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
    Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
    e coleções.
    Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
    prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
    Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
    realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
    desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
    Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
    museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
    de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
    normativas nacionais e internacionais.
    Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
    parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
    Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
    participativo relacionadas à implementação dos projetos.
    Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
    governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
    Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
    implementação dos projetos.
    Produto 4 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
    de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
    área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
    Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
    de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
    proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
    Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
    e coleções.
    Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
    prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
    Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
    realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
    desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
    Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
    museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
    de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
    normativas nacionais e internacionais.
    Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
    parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
    Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
    participativo relacionadas à implementação dos projetos.
    Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
    governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
    Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
    implementação dos projetos.
    Produto 5 – Atividade 1: Assessorar a UNESCO, por meio de diretrizes conceituais, técnicas e informações
    de natureza estratégica, técnica e orçamentária para apoiar a implementação do mandato da UNESCO na
    área da cultura e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
    Atividade 2: Contribuir com o Planejamento Estratégico e desenvolver o Plano de Trabalho dos projetos
    de cooperação técnica vinculados às pautas de museus e coleções no âmbito da Recomendação para a
    proteção e promoção de museus e coleções, sua diversidade e seu papel na sociedade (UNESCO, 2015).
    Atividade 3: Definir, desenvolver e aplicar as ferramentas de gestão por resultados dos projetos de museus
    e coleções.
    Atividade 4: Promover a implementação e o monitoramento da execução, apoiando o cumprimento de
    prazos, a execução de recursos e prestação de contas, considerando a gestão de resultados e a Agenda 2030.
    Atividade 5: Promover e apoiar a contratação e o gerenciamento das consultorias necessárias para a
    realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, bem como de serviços especializados para o
    desenvolvimento de projetos técnicos e obras dos projetos de cooperação técnica.
    Atividade 6: Integrar as consultorias para o desenvolvimento das bases conceituais e técnicas dos projetos
    museológico e museográficos dos projetos, e realizar o assessoramento técnico, com ênfase nas disciplinas
    de museologia, museografia e acervos, visando o cumprimento de recomendações técnicas e éticas e as
    normativas nacionais e internacionais.
    Atividade 7: Contribuir com a elaboração e a implementação da estratégia de articulação de instituições,
    parceiros, patrocinadores, comunidades e grupos relevantes envolvidos nos projetos.
    Atividade 8: Apoiar no desenvolvimento de instâncias e atividades de caráter decisório, consultivo e
    participativo relacionadas à implementação dos projetos.
    Atividade 9: Promover a sistematização de dados e informações do projeto e apresentar às instâncias de
    governança, gestoras e consultivas relatórios técnicos e de resultados.
    Atividade 10: Participar de reuniões de coordenação com a UNESCO, e instituições e órgãos vinculados à
    implementação dos projetos.
  • Produtos/Resultados esperados: Relatório 1 – Documento técnico contendo plano de trabalho e
    ferramentas de gestão dos Projetos. Relatório 2 – Documento técnico contendo relatório analítico com
    identificação de resultados dos Projetos. Relatório 3 – Documento técnico contendo relatório com
    atividades de implementação e alcance de resultados dos Projetos. Relatório 4 – Documento técnico
    contendo relatório com atividades de implementação e alcance de resultados dos Projetos. Relatório 5 –
    Documento técnico contendo plano de trabalho 2024 para os projetos de cooperação técnica vinculados a
    área de museus e coleções.
  • Local de Trabalho: Remoto
  • Duração do contrato: 11 meses

Os interessados deverão enviar o CV do dia 17/11/2022 até o dia 21/11/2022 no endereço de e-mail
brz-cultura@unesco.org, indicando o número do edital e o nome do perfil. Serão desconsiderados os
CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Este edital também será publicado no site da
UNESCO

Acesse o edital clicando aqui

fonte:app3.brasilia.unesco.org

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