PROFESSORES DO CURSO DE INICIAÇÃO À DANÇA- SP ESCOLA DE DANÇA

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA- SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA abre vaga para Professores do Curso de Iniciação á Dança.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSORES DO CURSO DE INICIAÇÃO À DANÇA

Período de inscrição: 10/05/2022 a 21/05/2022
Divulgação dos selecionados para entrevista e apresentação didática: 25/05/2022
Período para entrevista e apresentação didática: 26/05/2022 a 31/05/2022
Divulgação do resultado final: 01/06/2022

A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os cursos de Iniciação à Dança da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.

1. Objeto

1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 4 (quatro) profissionais, por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de serviços, para ministrar aulas nos quatro cursos de Iniciação à Dança promovidos pela São Paulo Escola de Dança: dança clássica; danças urbanas; dança criativa; e dança contemporânea.

CursoVagas
dança clássica1
danças urbanas1
dança criativa1
dança contemporânea1
Total4

1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.

2. Sobre os cursos de iniciação à dança

2.1. Os cursos de iniciação à dança da São Paulo Escola de Dança serão teórico-práticos e ministrados de forma presencial na sede da Associação Pró-Dança, localizada na Oficina Cultural Oswald de Andrade, na Rua Três Rios, 363, 1º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP ou em outro espaço indicado pela APD.

2.2. Cada turma será formada por até 30 (trinta) estudantes selecionados por meio de edital próprio.

2.3. Os profissionais contratados iniciarão suas atividades em agosto de 2022.

2.4. O perfil de candidato desejado para a vaga é de profissional com experiência nas áreas da arte e cultura, com ênfase no campo da dança e artes do espetáculo, especialmente em dança clássica, danças urbanas, dança criativa e dança contemporânea. Espera-se selecionar candidatos com formação consolidada a partir de conhecimento adquirido também em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capaz de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professor(a), formador(a), educador(a), sendo especialmente desejável o seu exercício na investigação prática e/ou teórica dos temas que abordará. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a) e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática constante na área.

2.5. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas do curso, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e/ou demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para os cursos de iniciação à dança da São Paulo Escola de Dança.

2.6. O escopo teórico dos cursos de iniciação poderá ser consultado no anexo I deste edital.

2.7. Neste segundo semestre do ano de 2022, a carga horária será de 4 (quatro) horas semanais, com aulas previstas de terça-feira a sexta-feira, das 8h às 10h simultaneamente nas salas 1 e 2, nas dependências da São Paulo Companhia de Dança com início nos dias 2 e/ou 3 de agosto de 2022, a depender da disciplina, e término no dia 16 de dezembro de 2022, de acordo com a seguinte grade semanal:

HorárioTerça-feiraQuarta-feiraQuinta-feiraSexta-feira
08:00/10:00 Sala 1Clássica Criativa Contemporânea Urbana 
08:00/10:00Sala 2ContemporâneaUrbanaClássicaCriativa

2.7.1. O profissional contratado deverá participar de reuniões semanais presenciais com a coordenação do curso, com duração prevista de 1 (uma) hora, em dias a serem definidos pela coordenação.

3. Do regime de contratação

3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.

3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pela proponente (art. 129, Lei 11.196/05).

3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada profissional contratado, para todo o período de cada curso, a serem pagos da seguinte forma:

a. R$ 1.755,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;
b. R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), em 10/10/2022;
c. R$ 1.755,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), em 15/12/2022.

3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.

4. Condições de Participação

4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.

4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.

4.3. Não podem participar:

a. aqueles declarados inidôneos para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. aqueles que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;

5. Documentação exigida

5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:

5.1.1. Habilitação jurídica:

a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da proponente.

5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:

a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.1.3. Documentos do profissional indicado:

a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT);
d. Currículo completo e atualizado;
e. Portfólio;
f. Referência de atuação profissional;
g. Proposta de uma lauda em torno do curso, conforme Anexos I e II.

5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.

6. Inscrições

6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos para o e-mail: compras@prodanca.org.br.

6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/05/2022.

7. Processamento da seleção

7.1. A seleção será constituída de TRÊS etapas:

Etapa 1: Análise de CV do profissional vinculado à proponente, dos documentos enviados e da proposta do plano de ensino. A lista dos candidatos selecionados na “Etapa 1” será divulgada em 25/05/2022, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2” pelo site da São Paulo Escola de Dança.

Etapa 2: Entrevista, seguida de apresentação didática do plano de aula (ver estrutura no anexo II), em formato on-line, com duração de até 30 minutos, em horário a ser agendado entre os dias 26/05/2022 e 31/05/2022.

Etapa 3. Divulgação do resultado dos selecionados na “Etapa 2” será divulgada em 01/06/2022 pelo site da São Paulo Escola de Dança.

8. Contrato

8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.

8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.

9. Disposições gerais

9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.

9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos para cada um dos cursos de extensão a serem realizados no primeiro semestre de 2022, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.

9.3. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para compras@prodanca.org.br, em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.

São Paulo, 10 de maio de 2022.

ANEXO I

CURSOS DE INICIAÇÃO À DANÇA

Dança Clássica: No curso de dança clássica a metodologia que será abordada visa que o aluno possa descobrir o corpo e sua mobilidade por meio de propostas que trabalhem o alinhamento, o equilíbrio, a memória, a flexibilidade, a postura, a aceitação, a percepção, sem contar a sua capacidade de coordenação motora, musicalidade, noção de espaço, lateralidade, concentração, tônus muscular, criatividade, organização do movimento no espaço e tempo, entre outros aspectos.

Danças Urbanas: A partir das referências socioculturais dos alunos, o curso de danças urbanas apresenta um leque de possibilidades artísticas e de corpo que se encontram dentro desse estilo passando pelo locking, wacking, vogue, popping, waving, hip hop, freestyle, house, entre outros, em um diálogo com a música, as expressões artísticas de rua, as rodas de improvisação e criação, que acentuam o seu desenvolvimento motor, rítmico, espacial e de expressão.

Dança Criativa: Com base nos estudos de Rudolf Laban, o curso de Dança Criativa aborda os elementos e/ou fatores do movimento denominados por ele como Fluência, Espaço, Peso e Tempo, para que o aluno possa compreender, de forma mais ampla, como é seu movimento e quais as suas características. Por meio de vivências criativas ele aprimorará os elementos presentes nesta dança.

Dança Contemporânea: Com foco em consciência corporal, autonomia, qualidade de movimento, criação, improvisação e interpretação, o curso de dança contemporânea proporciona ao estudante o entendimento de diferentes linhas de dança e territórios nos quais se insere essa linguagem, como a dança contemporânea brasileira, americana, canadense, européia, entre outras.

Atividades Extracurriculares: Em todos os quatro cursos ocorrerão atividades extracurriculares que ampliam o entendimento dos alunos das suas respectivas linguagens em consonância com o conteúdo desenvolvido nos cursos e apresenta outras formas de diálogos nas artes.
.

ANEXO II

INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DOS PROFESSORES DOS CURSOS DE INICIAÇÃO À DANÇA

MODELO PLANO DE AULA

O tema do plano de aula deverá estar relacionado obrigatoriamente ao curso escolhido pelo candidato.

O plano de aula deverá ter no máximo 1 (uma) lauda e conter os seguintes elementos:

1- Identificação
[nome do candidato ou candidata/ qual o curso regular pretendido/ e-mail de contato]

2- Objetivos

3- Conteúdo

4- Metodologia

5- Recursos didáticos
[são os materiais didáticos que você usará na sua aula para auxiliar no desenvolvimento da mesma e facilitar a relação ensino / aprendizagem. Ênfase nos recursos e tecnologias informacionais]

6- Referências
[no mínimo três referências]

APD – Edital de Contratação de Professor de Curso de Iniciação para SP ESCOLA DE DANÇA – Maio 2022

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