Pandemia: Retrato dos profissionais de Arte e Cultura

Um Pequeno Retrato dos Profissionais de Arte e Cultura na pandemia – parte 2

Todos sabemos que o contexto da pandemia de COVID-19 tem afetado nossas vidas para muito além da questão sanitária. Os campos das Artes e da Cultura foram dos primeiros a ter atividades interrompidas e, provavelmente, serão dos últimos a retornar à normalidade – se é que ela será a possível ou a mesma. Não só para os espectadores/consumidores destes ramos, mas principalmente para os trabalhadores, os efeitos serão duradouros.

Buscando dimensionar este impacto para além do senso comum, depreendi uma pequena pesquisa que tratasse dos impactos da pandemia para o trabalho em Arte e Cultura e, também, da lei de incentivo que foi estabelecida em junho de 2020 para auxiliar os trabalhadores afetados – a lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Os resultados desta pesquisa, feita com exclusividade para a coluna do Click Museus, serão divulgados em duas partes. A primeira parte da pesquisa, que aqui está, busca entender o impacto da pandemia de COVID-19 na vida pessoal e profissional de trabalhadores e trabalhadoras das áreas de arte e cultura.

A primeira parte foi publicada no mês passado, mostrando o impacto da pandemia de COVID-19 no trabalho de profissionais de arte e cultura. Agora, analisaremos as informações da segunda etapa da pesquisa, que se atém ao benefício em dinheiro disponibilizado pela Lei Aldir Blanc.

Vamos aos resultados:

27 respondentes foram contemplados pela Lei Aldir Blanc. Entretanto, três deles não requisitaram diretamente o benefício, tendo sido beneficiados através de companhias e/ou instituições.

Com esta pergunta, procuramos dimensionar quais foram os beneficiários do pedido de auxílio. Haviam três opções prontas de respostas e uma caixa de “Outros” onde poderia ser escrito algo que melhor se enquadrasse. As opções eram: Eu, profissional de arte e cultura; Minha escola/instituição; Profissionais da minha escola/instituição.

Era possível escolher mais de uma opção. É possível notar que a maioria dos respondentes pediu o benefício para si, e não para companhias ou instituições. Entretanto, o número de pessoas que solicitaram para suas escolas ou instituições também foi alto. Muitas delas responderam ambos, o que nos leva a crer que a maioria dos pedidos era de empreendedores do meio artístico e cultural.

Dentre as possibilidades para quem solicitou o benefício em dinheiro da Lei Aldir Blanc, era possível estabelecer o valor com que gostaria de ser remunerado. 5 dos respondentes não foram contemplados com o valor total requerido, sendo contemplados com um valor menor. Dois dos respondentes informaram ter solicitado benefício para seus espaços culturais/escolas, o que nos permite crer que o valor era alto – porém necessário para manter as estruturas. Um outro informa que o valor solicitado era para festival de dança, também tendo um valor mais alto do que aqueles que requerem como profissionais autônomos. Infelizmente, é possível aferir que a Lei Aldir Blanc não deu conta de ampararespaços importantes para ensino e disseminação da cultura.

Nesta etapa da pesquisa, buscamos compreender a impressão dos respondentes sobre a redação da Lei Aldir Blanc. 4 entre os 27 respondentes afirmaram não ter lido a lei completa antes de solicitar o benefício. Não procuramos complementar esta questão com as razões que levaram à escolha, mas apenas aferir se a mesma ajustava-se às
necessidades dos artistas.

Esta pergunta era quantitativa, sendo que 1 indicava a resposta “não me sinto representado” e 5 indicava “me sinto totalmente representado”. É interessante notar que, apesar de 4 respondentes não terem lido a formulação completa da Lei e 5 não terem conseguido o montante requerido, a maioria se sentiu representado parcial ou totalmente, somando 96% das respostas.

Esta questão se torna ainda mais interessante de analisar quando observada em relação à pergunta seguinte, que nos indica o quanto as necessidades financeiras dos respondentes foram supridas pelo benefício disponibilizado pelo Governo.

Apenas 2 respondentes informaram que foram totalmente supridos pelo benefício da Lei Aldir Blanc, sendo que estes informaram ter sido contemplados com o montante total solicitado. Somam mais de 77% os que foram pouco ou nada supridos pelo recurso, nos informando da urgência em aprovar novas medidas que deem prioridade aos segmentos de artes e cultura, uma vez que os profissionais destas áreas tem passado por diversas dificuldades de trabalho e de renda.

A pergunta seguinte, aberta para preenchimento, era: “Para quais finalidades você empregou o benefício disponibilizado pela Lei Aldir Blanc?” 15 das 27 respostas mencionaram o pagamento de contas como a prioridade; 6 das 27, a compra ou manutenção de equipamentos para trabalho; 2 das 27 informam sobre cursos de aperfeiçoamento. Por ser aberta, era possível que um mesmo respondente enumerasse mais de um uso para o recurso.

Em seguida, foi perguntado “Que outras finalidades você daria ao benefício, caso este tivesse sido maior?” Em oposição à pergunta anterior, apenas 4 das respostas citam pagamento de contas ou poupança do dinheiro; a maioria, 16 respostas, se ativeram à melhoria de equipamentos de trabalho e/ou cursos de especialização, sendo que algumas também mencionam poder aumentar a abrangência das contrapartidas – item que era obrigatório ao beneficiário. Sobre isso, é interessante citar a resposta abaixo:

O montante da Lei Aldir Blanc era disponibilizado sob apresentação de projeto, com contrapartidas obrigatórias, as quais deveriam ter seus custos supridos com benefício. Isso provavelmente excluiu, muitas vezes, a possibilidade de que o profissional ou instituição utilizasse uma maior porção do dinheiro com sua subsistência, o que era absolutamente necessário para o momento; especialmente no decorrer de março a outubro, nos quais as instituições culturais e escolas de artes foram impedidas de funcionar presencialmente.

Dadas as especificações para as quais o benefício da Lei Aldir Blanc deveria ser empregado, dispostos na redação da mesma, e a obrigatoriedade de contrapartidas públicas, esta pergunta procurou medir a facilidade dos beneficiários com a prestação de contas.
Considero que esta foi a pergunta com respostas mais equilibradas. Entretanto, isso não anula a urgência de formas mais eficazes de prestar contas e de enviar relatórios para as secretarias responsáveis, uma vez que pelo menos 59% dos respondentes teve alguma dificuldade no processo burocrático.

Para entendermos como foram os projetos de contrapartida, obrigatórios para os beneficiários, elaboramos a pergunta seguinte: “Qual foi a contrapartida ao benefício escolhida por você ou sua instituição? Como ela foi disponibilizada?”. Todas as respostas se encontram abaixo. É possível conferir muitas das ações elaboradas por estes e outros beneficiários da Lei Aldir Blanc através do Youtube e redes sociais, que foram uma das ferramentas mais utilizadas para viabilizar e visibilizar os projetos.

Com esta pesquisa buscamos demonstrar uma pequena amostra do grande impacto que a pandemia de Covid-19 teve no trabalho de artistas e profissionais da cultura.

Esperamos que este estudo seja útil para visibilizar a causa destas pessoas, de suas famílias, de seus trabalhos e de suas instituições. Esperamos que, brevemente, a Lei Paulo Gustavo possa entrar em vigor para dar mais um pequeno fôlego a estes setores tão fortemente afetados, que demorarão ainda tanto tempo a se restabelecer caso não haja efetivo e interessado auxílio estatal.

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