Você sabia que a Lei Maria da penha (Lei nº 11.340/06) possui uma norma conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II,com o propósito de preservar o contrato de trabalho da mulher, vitimada pela violência doméstica e familiar, que precisar se afastar do trabalho, essa garantia se dar exclusivamente durante um período de seis meses, enquanto a empregada encontrar-se afastada das suas atividades laborais, assim garante que o trabalho será mantido durante esse tempo.
Em 2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Como podemos ver são conquistas recentes, relacionadas aos direitos das mulheres, e esperamos que haja maior aperfeiçoamento da lei em favor da Mulher. Acesse para saber mais sobre essa decisão da Sexta Turma: Sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/