A ESTRUTURA QUE LEGITIMA A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

De acordo com Mirla Cisne (2014, p. 77), “patriarcado dá nome às desigualdades que marcam as relações sociais entre homens e mulheres na sociedade”. A ideia da mulher atada ao lar e aos serviços domésticos, o marido como provedor, cabia a ele autorizar ou não que a mulher tivesse uma profissão, dentre outras decisões; essa estrutura familiar no Brasil esteve respaldada pelo Código Civil de 1916, que definia as mulheres casadas como incapazes a certos atos. Nessa estrutura encontra-se a raiz da violência cometida contra as mulheres.

Com a passagem de vários anos, as conquistas advindas das lutas das mulheres, mesmo assim, os dados sobre a violência de gênero é exorbitante, Isabel Carneiro nos mostra que a conquista desses direitos é algo recente: Em 1985 – Criação da primeira delegacia de defesa da mulher, em São Paulo. 1985 – Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. 1988 – Promulgação da Constituição. 1995 – Estado Brasileiro se torna signatário da Convenção para eliminação, prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, conhecida como a Convenção de Belém do Pará. 2002 – Novo Código Civil. 2003 – Criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), com status de Ministério. 2006 – Sanção da Lei 11.340 – Lei Maria da Penha. 2015 – Lei do Feminicídio.

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