Oficineiros, Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação-Prefeitura do Município de SP

A reabertura de inscrições e de credenciamento para Oficineiros, Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação nos termos dos itens 8.11 e 8.12 do referido Edital, conforme segue:

8.11 O Credenciamento será válido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo;

8.12 Durante o período de validade a que se refere o item 8.11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas de 03/04/2023 a 21/04/2023, das 08h00 às 17h30, presencialmente, na Diretoria Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia, situado à Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – Freguesia do Ó, São Paulo – SP, 02910-060. Setor – DICEU.

No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar:

– Carteira de Identidade (original e cópia simples);

– Cadastro de Pessoa Física

– CPF (original e cópia simples).

– Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal

– Cópia do comprovante de endereço atualizado;

– Currículo atualizado e assinado;

– Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador

– NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo

– Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/ escolaridade exigida no item 7.1.3 do Edital de Credenciamento SME nº 06/2020;

– Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;

– Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2015 a 2021;

– Ficha de Inscrição conforme Anexo I do Edital de Credenciamento SME nº 06, de 20/08/2020;

– No caso de Oficineiro, proposta de trabalho conforme Anexo III do Edital de Credenciamento SME nº 06/2020.

– Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do referido Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado, Anexo IV do Edital de Credenciamento SME nº 06/2020;

– Declaração que não está inscrito no CADIN Municipal (Anexo IV).

– Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional.

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