APPA abre Seleção de Prestadores de Serviços para Atendimento das Atividades do Centro de Formação Artística e Tecnológica da Fundação Clóvis Salgado – FCS

A Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA, associação cultural sem fins lucrativos, de direito privado, por intermédio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura das inscrições para a SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO-FCS. 

1 – OBJETIVO: Selecionar prestadores de serviços aptos a participarem das atividades realizada pela FCS com correalização da APPA, em especial no Centro de Formação Artística e Tecnológica (CEFART). 

2 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS E PRAZO PREVISTO DE CONTRATO:

  1. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Assistente de Coordenação Educativa, pelo prazo de 08 (oito) meses.
  2. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Assistente de Bibliotecário, pelo prazo de 10 (dez) meses.
  3. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Supervisão Técnica – área de Tecnologia da Informação – com foco em ensino à distância (Moodle), pelo prazo de 10 (dez) meses.
  4. 2 (duas) contratações para prestação de serviços de como montadores/carregadores, pelo prazo de 11 (onze) meses.
  5. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Produtor, pelo prazo de 11 (onze) meses.
  6. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Produtor Executivo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
  7. 1 (uma) contratação para prestação de serviços de Assistente de Produção, pelo prazo de 07 (sete) meses.

A proponente poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, aumentar ou diminuir o número de vagas previstas no presente Edital, sem gerar quaisquer direitos aos participantes. 

A proponente poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, prorrogar os prazos de serviços previstos no presente Edital, sem gerar quaisquer direitos aos participantes. 

3 – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:

  1. Contratação de profissional encarregado de dar assistência à coordenação executiva da secretaria escolar quanto ao acompanhamento das atividades diárias da secretaria; atendimento ao público; orientações gerais aos alunos e sobre processos pedagógicos; prestar apoio ao atendimento virtual dos alunos; recepcionar, informar e esclarecer dúvidas; diagnosticar necessidades de diferentes públicos da escola. A carga horária diária de trabalho será de 08 horas/dia.
  2. Contratação de profissional para dar assistência aos bibliotecários, encarregado do atendimento, empréstimos, devolução, renovação e organização de livros do acervo; fazer cadastros e controles; dar apoio ao núcleo pedagógico; atender alunos e professores e preparar materiais para empréstimo. A carga horária diária de trabalho será de 06 horas/dia.
  3. Contratação de profissional especialista em TI capacitado no sistema Moodle e outras ferramentas de ensino a distância para auxiliar os professores do Cefart na gestão das aulas virtuais; elaboração de relatórios, e gestão de informações do sistema para comprovação das atividades à inspetora escolar; orientações técnicas sobre o Moodle; acompanhamento dos conteúdos postados promovendo a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da plataforma; instalação e desenvolvimento de plugins para atender necessidades específicas. A carga horária diária de trabalho será de 08 horas/dia.
  4. Contratação de profissionais montadores/carregadores para acompanhamento das atividades complementares e regulares do CEFART, bem como montar eventos e salas de aulas, entregar chaves, em especial para as atividades de extensão. A carga horária diária de trabalho para cada profissional selecionado será de 08 horas/dia.
  5. Contratação de profissional na área de produção cultural, encarregado de viabilizar toda a estrutura material necessária para a realização das obras artísticas do Cefart , providenciar os espaços de ensaio e sua infraestrutura; providenciar os espaços de montagem e de apresentação, acompanhar e agir como interlocutor de todos os profissionais envolvidos, como iluminador, cenógrafo, assistente de direção e o todo restante da equipe de criação; acompanhar todas as instâncias que envolvam a realização cênica. A carga horária diária de trabalho será de 08 horas/dia.
  6. Contratação de profissional que execute as atividades produção executiva em projetos das áreas artística e pedagógica do Cefart, que compreendem o ensino de artes cênicas, a atividade de instituições que oferecem cursos independentes para ensino, desenvolvimento e aprimoramento de técnicas expressivas de voz, corpo, movimento e gesto. O profissional coordenará as atividades e projetos relacionados com a criação, produção, montagem e direção de espetáculos e peças teatrais da Escola. A carga horária diária de trabalho será de 08 horas/dia.
  7. Contratação de profissional para dar assistência ao produção cultural, encarregado de auxiliar na realização de suas tarefas, acompanhando todas as instâncias que envolvam a realização cênica e outras atividades no Cefart. A carga horária diária de trabalho será de 08 horas/dia.

A carga horária proposta deverá ser cumprida entre segundas e sextas-feiras, preferencialmente. 

4 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: As atividades acontecerão no Centro de Formação Artística e Tecnológica (CEFART) da Fundação Clóvis Salgado ou em outro local, a critério das Diretorias da Fundação Clóvis Salgado. 

5 – INSCRIÇÕES: Para o ato da inscrição, os candidatos deverão enviar currículos preenchendo o formulário disponível em https://forms.gle/VxpGBHobvsSPUtYG6. Os contratos serão firmados de acordo com as demandas expressas pelo Cefart. 

6 – REMUNERAÇÃO:

  1. Prestação de serviços como Assistente de Coordenação Educativa descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.
  2. Prestação de serviços como Assistente de Bibliotecário descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por mês.
  3. Prestação de serviços como Supervisão Técnica em TI – área de Tecnologia da Informação – com foco em ensino à distância descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.
  4. Prestação de serviços como Montador/Carregador descritos neste edital as (os) selecionadas (os) será/ão remuneradas (os) no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês.
  5. Prestação de serviços como Produtor descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês. f. Prestação de serviços como Produtor Executivo descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
  6. Prestação de serviços como Assistente de Produtor descritos neste edital a (o) selecionada (o) será remunerada (o) no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês.

Considera-se acima o valor bruto para os serviços, ocorrendo os descontos dos impostos legais em caso de pagamento via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), tais como INSS, ISSQN e IRRF, conforme tabela. 

Demais custos relacionados a transporte e alimentação estão incluídos no valor acima descrito. 

Inscrições: 30 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021. 

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

I – A proponente poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, prorrogar ou cancelar o presente Edital, total ou parcialmente, sem gerar quaisquer direitos aos participantes. 

II – A proponente se reserva o direito a chamar os candidatos classificados a partir da necessidade de sua atuação. 

III – Eventuais retificações serão divulgadas por meio de comunicado publicado no site da proponente e obrigarão a todos os participantes. Aqueles que, porventura já tenham realizado suas inscrições terão a oportunidade de enviá-las novamente de acordo com as modificações realizadas. 

IV – A inscrição para participação neste processo seletivo implicará, por si só, em aceitação de todas as condições previstas no presente instrumento, devendo honrar seu cumprimento caso seja contratado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 

V – A proponente se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a exatidão dos dados apresentados pelos participantes. 

VI – A proponente em conjunto com as Diretorias da Fundação Clóvis Salgado reservam-se o direito de não preencher todas as vagas disponíveis, caso os candidatos não atendam aos requisitos exigidos. 

VII – A proponente poderá apresentar os classificados por ordem de sua classificação e poderá convidar os nomes seguintes, caso o nome classificado não atender ao chamamento para o trabalho constante deste Edital na data aprazada. 

VIII – Os horários estabelecidos no presente Edital referem-se à hora legal brasileira (horário de Brasília/DF). 

IX – Os casos omissos serão resolvidos pela proponente em conjunto às Diretorias da Fundação Clóvis Salgado. 

X – Quaisquer esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser obtidas durante o horário comercial, no âmbito de vigência deste instrumento por e-mail, no endereço eletrônico: cefart@appa.art.br com o assunto EDITAL Cefart.

 HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES  

 30/12/2020 – EDITAL 23/2020 – SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO-FCS |Edital

texto e fonte: https://www.appa.art.br/2020/12/30/selecao-de-prestadores-de-servicos-para-atendimento-das-atividades-do-centro-de-formacao-artistica-e-tecnologica-da-fundacao-clovis-salgado-fcs/

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